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0808865-88.2025.8.15.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Processo n.º: 0808865-88.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Bancários] AUTOR(S): Nome: ALZENIRA ALMEIDA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Angola, s/n, S/N, Casa de Esquina, Heitel Santiago, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-000 Advogado do(a) AUTOR: HALISON ALVES DE BRITO - PB24122 RÉU(S): Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Endereço: AV DO CONTORNO, 5800, n 5.800, Andares 11, 12, 13, 14 e 15, FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 Advogado do(a) REU: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre o interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas, justificando-se a necessidade, se for o caso. Havendo requerimentos de provas, voltem-me conclusos para decisão. Se as partes nada requererem ou pugnarem pelo julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Esforço concentrado em ações bancárias. Atos da Presidência n.ºs 70,71 e 72 de 2026 Data da assinatura eletrônica. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Processo n.º: 0808865-88.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Bancários] AUTOR(S): Nome: ALZENIRA ALMEIDA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Angola, s/n, S/N, Casa de Esquina, Heitel Santiago, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-000 Advogado do(a) AUTOR: HALISON ALVES DE BRITO - PB24122 RÉU(S): Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Endereço: AV DO CONTORNO, 5800, n 5.800, Andares 11, 12, 13, 14 e 15, FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 Advogado do(a) REU: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre o interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas, justificando-se a necessidade, se for o caso. Havendo requerimentos de provas, voltem-me conclusos para decisão. Se as partes nada requererem ou pugnarem pelo julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Esforço concentrado em ações bancárias. Atos da Presidência n.ºs 70,71 e 72 de 2026 Data da assinatura eletrônica. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.

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