2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0808844-61.2019.8.20.5124 REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL e outros REQUERIDO: Ruy da Silva Mariz DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária anexe o extrato do SISBAJUD, uma vez que os autos vieram conclusos antes mesmo do anexo do resultado. Após, considerando o teor do julgamento do REsp 1.660.671/RS, de 21 de fevereiro de 2024), oriunda da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, de lavra do Ministro Herman Benjamin, oportunizo a parte executada, no prazo de cinco dias, trazer maiores subsídios de que a quantia constitui reserva de patrimônio sobre todas as constrições de ID 199900795, inclusive, extrato da conta corrente e poupança, sob pena de apreciação no estado em que se encontra. No mesmo prazo acima, deverá a parte exequente manifestar sobre a tese de nulidade de citação. Após, retornem os autos para Decisão de Desbloqueio. Providências necessárias. Parnamirim/RN, na data da assinatura eletrônica. JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)