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0808835-80.2024.8.20.5106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808835-80.2024.8.20.5106 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor(a)(es): JUDSON JEFERSON SILVA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL SWAN BEZERRA SOUZA - RN21886 Ré(u)(s): RITA DA COSTA SOARES e outros (3) Advogados do(a) REU: JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR - RN18268, JUDITE CRISTIANE SOLANO COSTA VALE - 540, PEDRO AUGUSTO COSTA VALE - RN21701 DESPACHO Na data de 01/07/2026, proferi o despacho de ID 191532283, designando audiência de instrução e julgamento a ser realizada, por videoconferência, na data de 10/09/2026. Na data de 06/07/2026, as promovidas atravessaram nos autos a petição de ID 191961096, pugnando pela realização da audiência na modalidade híbrida, facultando-se às mesmas o comparecimento presencial ao Fórum. Em razão do pedido supra, proferi o despacho de ID 192118246, alterando a modalidade da audiência para presencial, mantendo-se a mesma data e horário. Eis que em 01/09/2026, as promovidas, alegando problemas de saúde, requereram que a audiência seja realizada por videoconferência (vide ID 198904789). Não vejo óbice ao deferimento do pedido supra. Entretanto, uma vez que a audiência está designada para o dia 10/09/2026 (amanhã), necessário se faz aprazar uma nova data, a fim de que as intimações sejam feitas em conformidade com o tipo procedimental da audiência a ser realizada, considerando que a parte autora também arrolou testemunhas (na petição inicial). Isto posto, defiro o pedido feito pelas promovidas para realização da audiência por videoconferência. Reaprazo a realização da referida audiência para a data de 22 de outubro de 2026, às 09:00 horas. Intimem-se as partes, por seus patronos, ficando estes cientes de que deverão informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o e-mail ou número de celular das partes, seus patronos, bem como das testemunhas por eles arroladas, para que aos mesmos seja envido o LINK da audiência, que colaciono nesta oportunidade: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY0ZTQxMTMtYzU5Zi00MWM5LTgzNzAtNWIwMmI5MzA1ZmYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22889836e9-a6a3-4dec-9176-6b20ee27beca%22%7d Cabe aos advogados das partes intimar ou informar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo, em conformidade com o disposto no art. 455, §§ 1º a 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se, com URGÊNCIA. Mossoró/RN, 9 de setembro de 2026. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808835-80.2024.8.20.5106 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor(a)(es): JUDSON JEFERSON SILVA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL SWAN BEZERRA SOUZA - RN21886 Ré(u)(s): RITA DA COSTA SOARES e outros (3) Advogados do(a) REU: JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR - RN18268, JUDITE CRISTIANE SOLANO COSTA VALE - 540, PEDRO AUGUSTO COSTA VALE - RN21701 DESPACHO Na data de 01/07/2026, proferi o despacho de ID 191532283, designando audiência de instrução e julgamento a ser realizada, por videoconferência, na data de 10/09/2026. Na data de 06/07/2026, as promovidas atravessaram nos autos a petição de ID 191961096, pugnando pela realização da audiência na modalidade híbrida, facultando-se às mesmas o comparecimento presencial ao Fórum. Em razão do pedido supra, proferi o despacho de ID 192118246, alterando a modalidade da audiência para presencial, mantendo-se a mesma data e horário. Eis que em 01/09/2026, as promovidas, alegando problemas de saúde, requereram que a audiência seja realizada por videoconferência (vide ID 198904789). Não vejo óbice ao deferimento do pedido supra. Entretanto, uma vez que a audiência está designada para o dia 10/09/2026 (amanhã), necessário se faz aprazar uma nova data, a fim de que as intimações sejam feitas em conformidade com o tipo procedimental da audiência a ser realizada, considerando que a parte autora também arrolou testemunhas (na petição inicial). Isto posto, defiro o pedido feito pelas promovidas para realização da audiência por videoconferência. Reaprazo a realização da referida audiência para a data de 22 de outubro de 2026, às 09:00 horas. Intimem-se as partes, por seus patronos, ficando estes cientes de que deverão informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o e-mail ou número de celular das partes, seus patronos, bem como das testemunhas por eles arroladas, para que aos mesmos seja envido o LINK da audiência, que colaciono nesta oportunidade: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY0ZTQxMTMtYzU5Zi00MWM5LTgzNzAtNWIwMmI5MzA1ZmYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22889836e9-a6a3-4dec-9176-6b20ee27beca%22%7d Cabe aos advogados das partes intimar ou informar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo, em conformidade com o disposto no art. 455, §§ 1º a 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se, com URGÊNCIA. Mossoró/RN, 9 de setembro de 2026. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)

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