Procedimento Comum Cível Nº 0808831-92.2025.8.19.0011/RJAUTOR: CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA AMARAL LIMA BRAGA (OAB RJ203348) SENTENÇA ISTO POSTO, julgo procedente o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora
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as verbas relativas às férias proporcionais de 2023 (7/12) no valor de R$ 2.786,38, acrescidas do terço constitucional no montante de R$ 928,79, e ao 13º salário proporcional de 2023 (7/12) no valor de R$ 2.786,38, totalizando R$ 6.501,55 (seis mil quinhentos e um reais e cinquenta e cinco centavos). Todas as verbas deverão ser acrescidas de correção monetária, desde o vencimento (data em que deveriam ter sido adimplidas), de acordo com o IPCA-E, e juros de mora, desde a citação, de acordo com a remuneração dos índices da caderneta de poupança (Tema 905/STJ), e, a contar da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (a partir da data do fato/condenação posterior a sua entrada em vigor), apenas a taxa SELIC, vedada a cumulação com qualquer outro índice. O montante devido deverá ser calculado em sede de liquidação de sentença.
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