Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença de fls.169/180: "Diante do exposto, reconheço a inépcia da petição inicial, quanto ao pedido de restituição dos valores pagos, por ausência de causa de pedir correspondente, nos termos do art. 330, § 1º, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto esse pedido sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC e com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rafael de Marchi em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para, confirmando a r. decisão interlocutória (f. 124/126), declarar a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 021421/2022, instaurado pelo DETRAN/MS em desfavor do Requerente e, por consequência, de todos os seus efeitos, inclusive a pontuação e o bloqueio/suspensão do direito de dirigir dele decorrentes, referentes ao Auto de Infração nº MS3171470, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.", bem como, para, querendo, interpor recurso no prazo de 10 dias por intermédio de advogado(a).