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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0808810-90.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA CAROLINE AVELINO DOS SANTOS SILVA RÉU: ORIDORIENTE AUTO ESCOLA LTDA - ME Conforme disposição da tabela atual de custas (portaria CGJ nº 517/2026), a taxa judiciária mínima é de R$ 446,43 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). Na GRERJ de índice 296866029, na conta relativa à taxa judiciária (2101-4) a recorrente recolheu apenas o valor de R$ 207,55, ou seja abaixo do valor mínimo exigido, inclusive considerando-se apenas uma taxa mínima. Esclareço que no caso em questão o recolhimento seria de mais de uma taxa mínima e que não é possível a compensação com o valor recolhido a maior, portanto, o recurso é deserto. Pelo exposto, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e no mérito nego-lhes provimento, por não vislumbrar contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida. P.R.I. ARARUAMA, 31 de agosto de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular