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TJMS · 4ª Vara Cível
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de habilitação e de levantamento integral do crédito formulado por Cleberson Amarilia. Intime-se o interessado Cleberson Amarilia para, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmar sua condição de herdeiro por meio da juntada da certidão de nascimento atualizada, assim como indicar a qualificação dos outros herdeiros aptos a requerer o crédito depositado nos autos. Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
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