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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0808795-14.2024.8.19.0002/RJAUTOR: ALEXANDRE CARLOS SAMPAIO NETO
ADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093)
SENTENÇA
Ante o do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, e: (1) Determino que o Réu promova a readequação e o reajuste do contracheque do Autor no que tange às rubricas do Vencimento-Base e do Adicional por Tempo de Serviço, vinculando e igualando seus valores aos pagos ao paradigma indicado no doc. 5 do evento 1. (2) Condeno o Réu ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas durante os 5 (cinco) anos anteriores à data do ajuizamento da demanda, devidas entre os valores efetivamente pagos ao Autor e os pagos ao paradigma referentes ao Vencimento-Base e ao Adicional por Tempo de Serviço Sobre esses valores retroativos incidirão correção monetária e juros de mora em conformidade com o entendimento fixado no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora conforme a remuneração da caderneta de poupança, consoante o disposto no art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97, ambos a contar da data de pagamento a menor de cada uma das remunerações Fixo honorários de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, NCPC/2015. P.I.