2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0808793-77.2023.8.19.0067/RJ AUTOR: EDUARDO MIGUEL DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIO COSTA FELICIO FILHO (OAB RJ250328) ADVOGADO(A): JOSÉ WILLIAM FARIAS CARDOSO (OAB RJ251605) RÉU: OC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD ADVOGADO(A): ÉRICK GONÇALVES RANGEL (OAB RJ179419) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, no evento 108, o patrono então constituído pela parte ré informou a revogação do mandato que lhe havia sido outorgado, requerendo seu descadastramento, não constando, até o momento, a constituição de novo advogado. Tratando-se de pessoa jurídica, mostra-se indispensável a regularização de sua representação processual. Assim, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE RÉ, por seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado e regularize sua representação processual, sob pena de aplicação das consequências previstas no art. 76, §1º, II, do CPC. Quanto à parte autora, diante da renúncia apresentada no evento 117, certifique a serventia se permanece regularmente representada por outro patrono habilitado nos autos. Caso inexistente outro advogado constituído, intime-se pessoalmente a parte autora para regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 76 do CPC. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para apreciação das questões processuais e probatórias pendentes. Intimem-se.