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0808779-69.2022.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0808779-69.2022.8.19.0054/RJ AUTOR: ESMERALDA SILVEIRA DE MELO ADVOGADO(A): PETERSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ160957) RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONDUTORES DE VEICULOS - AUTOBOM ADVOGADO(A): SARAH LIMA DA SILVA (OAB RJ257786) ADVOGADO(A): SHAYANNE CRISTINA SOARES MOREIRA (OAB RJ213459) ADVOGADO(A): JONATHAN DE ANDRADE FERREIRA (OAB RJ204084) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Indique a parte, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido. Após, conclusos para saneamento.

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