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0808773-86.2023.8.19.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0808773-86.2023.8.19.0067/RJ AUTOR: MARIA ADACY DA SILVA ADVOGADO(A): MATEUS DE MELO (OAB RJ253564) ADVOGADO(A): RENATA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ249644) AUTOR: UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MATEUS DE MELO (OAB RJ253564) ADVOGADO(A): RENATA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ249644) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por MARIA ADACY DA SILVA e UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA em face de SHOPDENT CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado. Considerando a revelia da parte ré, aplicam-se os efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da necessidade de produção de prova quanto às questões de natureza técnica. Fixo como pontos controvertidos a adequação dos procedimentos odontológicos realizados, a existência de eventual falha na prestação do serviço, o nexo causal e a extensão dos danos alegados. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Para tal, nomeio ANTONIO CARLOS BARROSO FAUSTINI (antoniocarlosfaustini@ig.com), que deverá ser intimado e cadastrado pelo sistema, para prestar compromisso, apresentar proposta de honorários, bem como ser informado de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do artigo 477 do CPC. Após, intimem-se as partes. Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito. Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0808773-86.2023.8.19.0067/RJ AUTOR: MARIA ADACY DA SILVA ADVOGADO(A): MATEUS DE MELO (OAB RJ253564) ADVOGADO(A): RENATA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ249644) AUTOR: UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MATEUS DE MELO (OAB RJ253564) ADVOGADO(A): RENATA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ249644) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por MARIA ADACY DA SILVA e UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA em face de SHOPDENT CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado. Considerando a revelia da parte ré, aplicam-se os efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da necessidade de produção de prova quanto às questões de natureza técnica. Fixo como pontos controvertidos a adequação dos procedimentos odontológicos realizados, a existência de eventual falha na prestação do serviço, o nexo causal e a extensão dos danos alegados. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Para tal, nomeio ANTONIO CARLOS BARROSO FAUSTINI (antoniocarlosfaustini@ig.com), que deverá ser intimado e cadastrado pelo sistema, para prestar compromisso, apresentar proposta de honorários, bem como ser informado de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do artigo 477 do CPC. Após, intimem-se as partes. Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito. Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.

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