Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0808773-86.2023.8.19.0067/RJ AUTOR: MARIA ADACY DA SILVA ADVOGADO(A): MATEUS DE MELO (OAB RJ253564) ADVOGADO(A): RENATA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ249644) AUTOR: UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MATEUS DE MELO (OAB RJ253564) ADVOGADO(A): RENATA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ249644) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por MARIA ADACY DA SILVA e UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA em face de SHOPDENT CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado. Considerando a revelia da parte ré, aplicam-se os efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da necessidade de produção de prova quanto às questões de natureza técnica. Fixo como pontos controvertidos a adequação dos procedimentos odontológicos realizados, a existência de eventual falha na prestação do serviço, o nexo causal e a extensão dos danos alegados. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Para tal, nomeio ANTONIO CARLOS BARROSO FAUSTINI (antoniocarlosfaustini@ig.com), que deverá ser intimado e cadastrado pelo sistema, para prestar compromisso, apresentar proposta de honorários, bem como ser informado de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do artigo 477 do CPC. Após, intimem-se as partes. Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito. Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0808773-86.2023.8.19.0067/RJ AUTOR: MARIA ADACY DA SILVA ADVOGADO(A): MATEUS DE MELO (OAB RJ253564) ADVOGADO(A): RENATA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ249644) AUTOR: UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MATEUS DE MELO (OAB RJ253564) ADVOGADO(A): RENATA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ249644) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por MARIA ADACY DA SILVA e UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA em face de SHOPDENT CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, declaro o feito saneado. Considerando a revelia da parte ré, aplicam-se os efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da necessidade de produção de prova quanto às questões de natureza técnica. Fixo como pontos controvertidos a adequação dos procedimentos odontológicos realizados, a existência de eventual falha na prestação do serviço, o nexo causal e a extensão dos danos alegados. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Para tal, nomeio ANTONIO CARLOS BARROSO FAUSTINI (antoniocarlosfaustini@ig.com), que deverá ser intimado e cadastrado pelo sistema, para prestar compromisso, apresentar proposta de honorários, bem como ser informado de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do artigo 477 do CPC. Após, intimem-se as partes. Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito. Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.