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TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0808773-45.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO PARENTE MENEZES, DANIELLA BRAZ PARENTE, HENRIQUE BRAZ PARENTE RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos. Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
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