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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0808761-45.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. Ids.303387998 e 303787471: Indefiro o requerido. Considerando a manifestação de id.304085336, nomeio o leiloeiro LUIZ TENORIO DE PAULA, cadastrado no TJRJ, nº JUCERJA 19, leiloeirodepaula@hotmail.com, Tel: (21) 2524-0545, Tel: (21) 99986-2464, www.depaulaonline.com.br Intime-se o leiloeiro eletronicamente e por meio eletrônico(e-mail). O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do primeiro leilão com fixação no local de costume no Fórum e publicação por pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação e também poderá ser publicado na rede mundial de computadores em sítio pertencente ao leiloeiro (artigo 887 do CPC). A publicação do edital deverá observar que o leilão será feito de forma eletrônica com observância do artigo 882, (sec)2º do CPC e que serão duas praças, sendo que, na primeira os lances deverão ser superiores ao valor da avaliação e na segunda deverão ser no valor da avaliação. O pagamento deverá ser feito na forma do artigo 892 do CPC e a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Caso após o início do leilão, ocorra a remição (artigo 826 do CPC) ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão de 2,5% do valor da avaliação por quem der causa. O exequente deverá apresentar, até 10 (dez) dias úteis antes da primeira praça, o valor atualizado da dívida com planilha. Intime-se, por correio eletrônico, para comprovar ser cadastrado junto à JUCERJ, bem como para cumprimento do artigo 884 do CPC, bem como para informar a este Juízo data do leilão com trinta dias de antecedência. Com a informação da data, intime-se o executado e seu patrono por publicação. Caso revel, sem Advogado ou assistido pela Defensoria Pública, por AR ou mandado. Se o executado for revel e não tiver Advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. DUQUE DE CAXIAS, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular
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