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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0808756-47.2025.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE BONOTTO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Considerando que a parte embargante, embora devidamente intimada, permaneceu inerte quanto ao depósito do valor de R$ 173.012,56, conforme determinado na sentença de id. 275647907, DEFIRO A PENHORA ON LINE do referido montante, nos termos do artigo 835 do CPC. Protocolamento adiante. 2. Penhora on line infrutífera, conforme detalhamento adiante. Expeça-se mandado de penhora. Nomeio o executado como depositário de eventuais bens penhorados. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular