Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0808751-68.2025.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Ingressou a Executada com Embargos à Execução (índex 277954160), sob o fundamento de excesso na execução. Assiste razão, em parte, à Embargante. Restou incontroverso que a obrigação de fazer estabelecida no item 2 do dispositivo da sentença (índex 232106086) somente foi cumprida na data de 19/12/2025 (índex 2546378320). Entretanto, a planilha da Exequente de índexíndex 253150385se encontra em desacordo com a decisão de index 252102276, uma vez que o montante da multa pelo descumprimento da obrigação atingiu a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), já que se tratou de majoração e não de soma das mulas arbitradas por cada descumprimento. Nesse sentido, reconheço excesso na execução no valor de R$ 10.000,00. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sem custas, nem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois mandados de pagamento referentes ao depósito constante no índex 277954160, fl. 04, o primeiro no valor de R$ 5.000,00 em nome da parte Autora e/ou seu patrono, na modalidade transferência; e o segundo, no valor de R$ 10.000,00 em nome da parte RéAMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, ora Embargante, na modalidade transferência. Em seguida, em nada mais havendo a providenciar nestes autos, dê-se baixa.P. R. I, MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO