2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808744-93.2026.8.19.0208 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) BENEFICIÁRIO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL OPOSTO: MARISTELA RIBEIRO ALVES MURTA Na hipótese, considerando-se quejá houve o levantamento pela empresa requerente do numerário a que fazia jus, não havendo manifestação, conforme certificado emId.302997190. Ante oexposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto