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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Agrária de Marabá · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Agrária de Marabá Processo nº 0808741-13.2021.8.14.0028 DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que MARITUBA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. requer, em petição de id. 188802899, o desarquivamento dos autos, com vistas ao levantamento do valor remanescente depositado em juízo, referente ao extrato de subcontas de id. 143286191, já deferido anteriormente em ID Num 131652537. Decido. Defiro o desarquivamento dos autos. Diante do pedido de ID Num 188802899 e do já deferido em decisão de ID Num 131652537, DEFIRO o levantamento do valor remanescente (extrato de ID Num. 143286191) em favor de MARITUBA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. (CNPJ 31.096.307/0001-61), a ser depositado em conta de sua titularidade no Banco Santander (033), agência 2.271, c/c 130110033. Posto isto, determino: I. EXPEÇA-SE o alvará para transferência do saldo remanescente em favor de MARITUBA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. (CNPJ 31.096.307/0001-61), a ser depositado em conta de sua titularidade no Banco Santander (033), agência 2.271, c/c 130110033; II. Após, JUNTE-SE o comprovante e ARQUIVEM-SE novamente os autos. P.R.I. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado digitalmente. (Assinado eletronicamente) AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá, respondendo pela Vara Agrária da Comarca de Marabá e pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Marabá (Portaria n.º 1370/2026-GP, de 30 de abril de 2026)