Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0808734-12.2023.8.19.0028/RJ
EXEQUENTE: MERI HELENA DO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIELLE MATEUS CORREA (OAB RJ260518)
ADVOGADO(A): ALINE AMORIM HONORIO DA SILVA (OAB RJ154322)
DESPACHO/DECISÃO
Ao contrário do que sustenta o Município de Macaé (127.1), não há erro material no despacho do evento 117, DESPADEC1, uma vez que a exequente MERI HELENA DO AMARAL DA SILVA, apesar de indicar o montante ESTIMADO que entende devido, na petição do evento 112, DOC1, não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em desconformidade com o disposto no art. 534 do CPC.
A intimação do Município não se destinou ao cumprimento de qualquer diligência, mas tão somente à ciência do teor da decisão.
Assim, não preenchidos os requisitos para instauração da fase de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, determino a remessa dos autos ao arquivo.
Intimem-se.