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TJPB · Juizado Especial Misto de Sousa · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808733-08.2025.8.15.0371 AUTOR: MARTINHO ROCHA REU: MUNICIPIO DE UIRAUNA DECISÃO: Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Cuida-se de ação movida por MARTINHO ROCHA em face do MUNICÍPIO DE UIRAÚNA (ID 125416276), na qual se controverte a autoaplicabilidade e a extensão de normas estatutárias locais relativas à concessão do adicional de periculosidade para o cargo de vigilante. Ocorre que a Presidência da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, mediante o Ofício nº 06/2026/CODJE-TJPB, comunicou a afetação de tema referente à "autoaplicabilidade de dispositivos estatutários municipais que instituem o adicional de periculosidade para servidores que exercem funções de vigilância", nos autos do processo paradigma nº 0801739-25.2021.8.15.0881, com determinação de suspensão de todos os processos em tramitação que versem sobre idêntica matéria (SEI nº 0513693). Sendo assim, considerando que a questão jurídica abordada nestes autos guarda perfeita correspondência com o tema afetado, revela-se imperiosa a paralisação do feito para zelar pela segurança jurídica e pela uniformidade das decisões no âmbito do sistema dos Juizados Especiais. ISSO POSTO, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo de mérito do tema afetado pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do TJPB (Processo paradigma nº 0801739-25.2021.8.15.0881). Anote-se a suspensão/sobrestamento no sistema informatizado do PJe. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Sousa/PB, data da assinatura eletrônica. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
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