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0808731-06.2024.8.20.5004

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0808731-06.2024.8.20.5004 Autor(a): COLEGIO EXECUTIVO LTDA - ME Réu: MARIA JORDANIA DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Vistos em Correição. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que tramita desde o ano de 2024, no qual foram adotadas todas as medidas possíveis para a localização de bens da parte executada. Compulsando os autos, constatei que no curso do processo foram realizadas diversas buscas de bens do executado via SISBAJUD (03 tentativas de bloqueio), RENAJUD, INFOJUD e Mandados de Penhora, todos com resultado negativo ou pouco expressivo. Neste caso, não havendo bens em nome do executado passíveis de penhora, o processo deve ser extinto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. DISPOSITIVO Diante do exposto, inexistindo bens penhoráveis, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se certidão de dívida, se requerida (Enunciado nº 76 do FONAJE). Caso sejam encontrados bens passíveis de penhora em nome do executado, a execução poderá ser reaberta em autos próprios. Sem custas e sem honorários advocatícios. Intime-se a parte exequente. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito

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