2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0808724-54.2025.8.19.0203 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0808724-54.2025.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00645322 AGTE: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO: DR(a). CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP-248970 AGDO: MARCIA FERREIRA LIMA ADVOGADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/RJ-182903 ADVOGADO: SUELLEN ARRUDA COSTA OAB/RJ-203301 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0808724-54.2025.8.19.0203 Agravante: BANCO ITAUCARD S/A Agravado: MARCIA FERREIRA LIMA DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br