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TJMS · 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Artur Manoel Neto em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 31.785,00, correspondente a 50% do capital segurado de R$ 63.570,00, em razão da invalidez funcional parcial e permanente da estrutura do ombro esquerdo reconhecida no laudo pericial, valor que deverá ser corrigido monetariamente nos termos da Súmula 632 do Superior Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora a partir da citação, observadas, a partir de 01/09/2024, as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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