2026-09-16 · TJRJ
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0808713-06.2022.8.19.0211/RJ AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MS005871) ATO ORDINATÓRIO Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento das custas, para expedição de novo mandado de Busca e Apreensão, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC. Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório. Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.