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0808711-32.2026.8.18.0176

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Tribunal
TJPI
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808711-32.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais] AUTOR: ADRIANA DA SILVA MEDEIROS REU: GARDENE FERNANDES FEITOSA SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência em seu nome ou, caso o documento estivesse em nome de terceiro, apresentar declaração de residência acompanhada dos documentos necessários à comprovação do endereço, sob pena de indeferimento da inicial. Contudo, a parte autora permaneceu inerte, deixando de promover a regularização necessária ao prosseguimento do feito. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo por abandono da causa depende de prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. No caso, verifica-se que a parte autora, mesmo intimada para cumprir a diligência necessária à regularização processual, não adotou qualquer providência, demonstrando desinteresse no prosseguimento da demanda. Assim, diante da inércia da parte autora e da ausência de pressuposto necessário ao regular prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Teresina-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808711-32.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] AUTOR: ADRIANA DA SILVA MEDEIROS REU: GARDENE FERNANDES FEITOSA CERTIDÃO Certidão de Triagem Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei a irregularidade processual, considerando que a parte autora não juntou comprovante de residência. ATO ORDINATÓRIO Considerando certidão acima, INTIMO neste ato, a parte autora, através de seu advogado, para apresentar comprovante de residência em seu nome, se apresentado em nome de terceiro, será necessária Declaração de residência assinada pelo titular do endereço, caso em que deverá ser apresentado ainda, documento de identificação do proprietário e comprovante de residência atualizado (três meses anteriores) para confirmação das informações, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 17 de agosto de 2026. JOARILANDO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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