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TJRJ · 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0808706-90.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DA COSTA DANTAS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Verifica-se que esta ação foi distribuída a este Juízo ação com idênticas partes e objeto, demanda n º 0800283-44, que tramitou junto a este JEC. Caracterizada a coisa julgada por serem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A coisa julgada, aqui evidente, induz ao impedimento do autor em prosseguirem com a ação proposta nestes autos, uma vez que esta ação foi ajuizada posteriormente à ação supramencionada. À medida em que o autor formulou pedido idêntico, há identidade de objeto entre essas ações, uma vez que já deduzido na primeira ação proposta. Ante a ocorrência de coisa julgada, e sendo este o segundo processo distribuído, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Retire-se o feito de pauta. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2026. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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