2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0808698-38.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILA DE ESPANA SÍNDICO: RAIMUNDO CLAUDINO DA SILVA AUTOR: CONDOMINIO VILA DE ESPANA RÉU: LUIZA CAMARA DE MORAES LOUREIRO VISTOS ETC. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa arguida, eis que a parte autora é titular, em abstrato, da relação controvertida deduzida em juízo, com fundamento na teoria da asserção. No mais, partes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo. A hipótese dos autos é de julgamento antecipado da lide, eis que a controvérsia, inobstante envolver questões de fato e de direito, prescinde de produção de prova em audiência, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil. Digam às partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de dez dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular