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TJRN · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof. Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0808696-75.2026.8.20.5004 Parte autora: AUTOR: RENAN BRITO MENEZES BARROS, FERNANDA CHACON PAZ DE LIRA Parte ré: REU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Ré, EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA, nos autos da presente ação. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora, RENAN BRITO MENEZES BARROS e FERNANDA CHACON PAZ DE LIRA, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação dos embargos. Cumpra-se. Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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