Publicações do processo

Processo 0808674-47.2019.4.05.8000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0808674-47.2019.4.05.8000 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES - BA37893 REQUERIDO: ANGELICA DE ALMEIDA LEITE LOPES ADVOGADO do(a) REQUERIDO: KLERISTON LINCOLN PALMEIRA SILVA - AL17110 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de ANGELICA DE ALMEIDA LEITE LOPES, objetivando o pagamento do valor de honorários a que esta foi condenada. Devidamente intimada, nos termos do art.523 do CPC (Ids. 12148127 e 13213438), a parte devedora não apresentou impugnação, conforme certidão de decurso de prazo acostada ao Id. 13452934. Decisão de id.101097129 deferiu requerimento da CEF para a realização de pesquisa e indisponibilidade de bens existentes em nome do devedor ANGELICA DE ALMEIDA LEITE LOPESCNPJ/CPF sob o nº 049.161.534-56, pelo juízo, até o valor de R$1.428,30. Documento de Id.101097321 indicando resultado positivo e bloqueio dos valores por meio do SISBAJUD. Considerando a ausência de impugnação, foi deferida a conversão em renda do valor bloqueado em favor da parte credora (id.101096482), o que restou efetivado no Id.101096873 É o relatório. Decido. A execução tem por escopo satisfazer o interesse do exequente com base em uma sentença judicial ou um título com eficácia executiva. No caso em tela, não há mais que se falar em busca de satisfação da obrigação de pagar fixada em favor do exequente, uma vez que a obrigação, conforme documentos colacionados, já restou efetivamente adimplida pela parte executada. Diante do exposto, com lastro no art.924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. Juíza Federal em substituição legal na 2ª Vara/AL D

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ