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0808674-15.2015.8.15.0001

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Tribunal
TJPB
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808674-15.2015.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte Executada INTIMADA, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, informado pela parte Exequente no Id. Num. 122504544, nos termos do art. 523 do CPC, bem como comprovar o cumprimento da obrigação de fazer conforme requerido. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1, do CPC. Decorridos os prazos acima sem pagamento voluntário e nem apresentação da impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar débito atualizado, para fins de bloqueio online (SISBAJUD) ou indicação de outros bens passíveis de penhora. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808674-15.2015.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte Executada INTIMADA, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, informado pela parte Exequente no Id. Num. 122504544, nos termos do art. 523 do CPC, bem como comprovar o cumprimento da obrigação de fazer conforme requerido. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1, do CPC. Decorridos os prazos acima sem pagamento voluntário e nem apresentação da impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar débito atualizado, para fins de bloqueio online (SISBAJUD) ou indicação de outros bens passíveis de penhora. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito

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