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TJAL · Secretaria Geral · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808648-94.2026.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maravilha - Requerente: J. P. F. dos S. e outro - Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - iniciado o julgamento, o relator, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, fez a leitura do voto no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE a Revisão Criminal. Iniciados os debates, o Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo inaugurou a divergência, votando no sentido de julgar procedente a presente ação. Empós, decidiram os Desembargadores presentes, por maioria de votos em JULGAR IMPROCEDENTE a Revisão Criminal, nos temos do voto do Relator. Vencido o Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. A Juíza Convocada Maria Verônica Correia Carvalho Souza Araújo declarada impedida para julgar o presente processo. . - Advs: Ronivalda de Andrade (OAB: 12667B/AL) - 319
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