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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0808648-91.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO MAURICIO PERDIGAO RÉU: JOSE CARLOS CORREIA DE LIMA Primeiro, originariamente, a obrigação (suplementar), cabia ao autor, à luz do artigo 134 do CTB nos termos citado pela própria inicial. Depois, a venda do veículo aconteceu no ano de 2000, com multas de tânsito, conforme se vê, em maioria, do ano de 2008. Não se olvida a possibilidade da transferência das obrigações entre particulares, mas se faz imperiosa a demonstração, pelo processo, da informada relação jurídica. Nestes termos, impõe-se o contraditório. Tutela indeferida, inclusive pela ausência de informação sobre o perigo de dano. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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