Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0808625-48.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEWTON ALVARO DE VILA NOVA VIEIRA MACIEL RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Primeiro, o autor deve apresentar as faturas legíveis, destacadas dos comprovantes de pagamento, de forma a possibilitar o acesso total ao documento. Não obstante, muito embora exista, tão só, um numero de protocolo informado para todo o período reclamado - aproximadamente 4 dias sem o serviço -, mas diante da particularidade do caso concreto, considerado o endereço e a idade do autor, defere-se a tutela antecipada para determinar à parte ré o restabelecimento do serviço, no prazo de 48h, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia, limitada a R$ 2000,00, inicialmente. A parte ré deve comunicar ao processo o restabelecimento. Intimem-se. A parte ré deve ser intimada pessoalmente. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular