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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0808621-31.2022.8.19.0210/RJ AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): MARCELO XIMENES APOLIANO (OAB RJ100255) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) DESPACHO/DECISÃO Diante da conversão do julgamento em diligência, restando configurado impasse entre a autora que afirma ter adequado o quadro de força e a ré que sustenta o descumprimento das normas de segurança. Sendo a matéria complexa e dependente de conhecimento especializado, DEFIRO a produção de prova pericial em engenharia elétrica, afastando a preclusão diante do quadro superveniente. Nomeio o(a) Dr(a) prova pericial em engenharia elétrica, como requerido pela parte autora, e nomeio como perito do Juízo o Dr. MARCO ANTONIO CORREA PENEIRAS, CREA-RJ 1995-102556, e-mail: marcopeneiras@hotmail.com, para apresentar proposta de honorários, cujo adiantamento caberá à concessionária Ré (Light), diante da inversão do ônus da prova. Quesitos do Juízo: a) O PC do imóvel está tecnicamente preparado para receber o medidor? b) Caso negativo, quais reformas específicas a autora ainda deve realizar? Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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