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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0808615-34.2025.8.19.0011/RJAUTOR: JOSÉ ANTÔNIO ALVES NETO ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO ALVES NETO (OAB RJ121832) RÉU: LIDIA MONTEIRO MERLIN ADVOGADO(A): LIDIA MONTEIRO MERLIN (OAB RJ150908) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S), na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a ressarcir a parte autora no valor de R$ 8.650,00, com juros e correção pela SELIC, a partir do desembolso. Custas pela parte Ré, e condeno-a também em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. A execução da obrigação de pagar quantia certa deverá se dar na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, com a juntada de memória de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito, sob pena de baixa e arquivamento. PI
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