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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0808610-16.2026.8.20.5001 Apelante: CIRO SOARES DE BRITO. Apelado: BANCO PANAMERICANO SA. Relator: Desembargador Cornélio Alves DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o cerne da discussão travada na lide versa sobre a validade da contratação de Cartão de Crédito Consignado, cuja matéria é objeto do Tema Repetitivo nº 1.414, recentemente afetado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. A esse respeito, logo após a decisão de afetação e determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, o Min. Relator proferiu nova decisão, determinando, ad referendum, a ampliação da suspensão para “todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC”. Dessa forma, suspendo o trâmite processual até a conclusão do julgamento do Tema Repetitivo 1.414 ou até que sobrevenha determinação em sentido contrário pela Corte Superior de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Desembargador Cornélio Alves Relator