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TJRN · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0808598-90.2026.8.20.5004 REQUERENTE: MEDPOKET TECNOLOGIA LTDA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DECISÃO Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do Sisbajud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, converto em penhora o bloqueio. Por conseguinte, intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei 9.099/95, no prazo e 15 (quinze) dias. Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo oposição de embargos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado. Após, intime-se a parte interessada sobre a disponibilização do documento nos autos e, ato contínuo, arquivem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 4 de setembro de 2026 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito
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