Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Petição
À parte autora para fornecer dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente ou Poupança e CPF) Para confecção do Mandado de Pagamento.
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0808588-54.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO JOSE DE SENA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ICATU SEGUROS S A Considerando a vontade das partes, manifestada através do acordo de indexador nº303829066, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 844, (sec) 3º do Código Civil. Assim sendo, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, nem honorários. Havendo depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu (sua) patrono (a), havendo poderes para tanto. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Sentença registrada digitalmente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito