Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Sent. de fls. 299-307: (...) Frente ao exposto, confirmo a tutela provisória de urgência de fls. 108/114, rejeito a preliminar e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Arthur Schleicher Nicoli nos autos deste pedido de obrigação de fazer proposto em face de Bradesco Saúde S/A., para:a) condenar Bradesco Saúde S/A. à obrigação de fornecer o tratamento prescrito pela médica ao autor Arthur Schleicher Nicoli consistente no protocolo Pediasuit, 5 (cinco) vezes por semana, 4h (quatro horas) por dia, com 2 (duas) terapeutas, em 6 (seis) ciclos anuais, intercalando um mês de intensivo e um mês extensivo, sob pena de sequestro e multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);b) condenar Bradesco Saúde S/A ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos advogados de Arthur Schleicher Nicoli, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE a partir da data de distribuição da demanda (29/07/2025), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Intime-se pessoalmente a parte ré nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.Ciência ao Ministério Público.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.