Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0808559-55.2026.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA DE SOUZA, DANIEL QUINTAO DE SOUZA SAMPAIO RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA 1.Considerando a manifestação da parte ré no ID 302536550,procedam-se às anotações necessárias quanto à representação processual, com a habilitação dos patronos indicados e exclusão do advogado renunciante dos registros de publicação e intimação, na forma requerida. 2.Tendo em vista a contestação apresentada no ID 299952054,intime-se a parte autorapara que, no prazo de10 (dez) dias, apresenteréplica. 3.No mesmo prazo, deverá aparte autoraapresentar o número do procedimento deNotificação de Intermediação Preliminar - NIP, gerado perante a ANS e relacionado ao objeto da presente demanda, considerando:i)o disposto na Resolução nº 350/2020 do CNJ, especialmente seu art. 1º, II, acerca da cooperação interinstitucional;ii)as atribuições fiscalizatórias da ANS previstas na Resolução Normativa ANS nº 483/2022;iii)a previsão de registro das reclamações mediante procedimento de NIP, inclusive com dispensa do número de protocolo da operadora nas hipóteses de urgência e emergência;iv)o Enunciado nº 32 do FONAJUS, quanto à instrução das demandas de saúde com os documentos relativos ao diagnóstico, tratamento, solicitação administrativa e eventual negativa; ev)a necessidade de fortalecimento dos mecanismos administrativos de fiscalização e solução dos conflitos no âmbito da saúde suplementar. 4.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular