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TJMA · Vara da Família de Timon · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara da Família da Comarca de Timon Proc. nº. 0808549-58.2022.8.10.0060 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: LEIDIANA DE SOUSA MOURAO Executado: FLAVIO RICARDO PEREIRA SUDARIO SENTENÇA Vistos. NÚBIA LORRANNY MOURÃO SUDÁRIO e LUCAS KAUÊ MOURÃO SUDÁRIO, representados por sua mãe LEIDIANA DE SOUSA MOURÃO, ajuizaram Execução de Alimentos em desfavor de FLÁVIO RICARDO PEREIRA SUDÁRIO. Embora devidamente intimado, o executado deixou de se manifestar. Após manifestação ministerial, a prisão civil do executado foi decretada. Mandado de prisão cumprido em 05/08/2026, conforme comunicado datado de 06/08/2026. É o sucinto relatório. Decido. De acordo com o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. A satisfação da obrigação é informada pelos exequentes em manifestação que consta no Id 188516431, na qual requer a extinção do processo. Posto isso, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito. Expeça-se Alvará de Soltura. Condeno o executado ao pagamento das custas do processo. Retifique-se o polo ativo da demanda para incluir NÚBIA LORRANNY MOURÃO SUDÁRIO, considerando a informação de que esta atingiu a maioridade. Publique-se e intimem-se. Precluso o prazo recursal, arquivem-se com baixa. Timon (MA), data do sistema. Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito
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