Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0808547-87.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVALDO MANOEL DA SILVA RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, que passa a valer como fundamentação desta, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05, do E. Órgão Especial do TJRJ, e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com base no art. 51, I, da lei 9099/95. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais. Fica revogada eventual tutela concedida. Após, certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 dias. Recolhidas AS CUSTAS PROCESSUAIS devidas, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Em caso de não cumprimento da obrigação legal, oficie-se ao Fundo Especial do TJRJ para inscrição em dívida ativa. P. R. I. MARICÁ, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito