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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 5ª Vara Cível de Imperatriz
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv5_itz@tjma.jus.br Autos: 0808542-92.2023.8.10.0040 Demandante: CLEB SAMPAIO OLIVEIRA Advogado(a) do(a) demandante: Advogado do(a) AUTOR: CLEB SAMPAIO OLIVEIRA - MA21894 Demandado(a): GENISVAN DE CARVALHO Advogado(a) do(a) demandado(a): DESPACHO Certificado o trânsito em julgado e evoluída a classe processual para cumprimento de sentença, cumpra-se conforme determinado a seguir. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o levantamento do valor de R$ 200,00, bloqueado via SISBAJUD e penhorado no ID 173022120, indicando as providências necessárias à satisfação do saldo remanescente. Requerido o levantamento, certifique a Secretaria a regularidade da penhora e, inexistindo óbice, expeça-se o respectivo alvará/ordem de transferência, observada a atualização do débito. Quanto ao saldo remanescente, prossiga-se na busca de ativos ou bens penhoráveis, mediante requerimento do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Localizados posteriormente outros bens ou valores penhoráveis, proceda-se à respectiva constrição, observadas as formalidades legais, independentemente de nova conclusão. Serve o presente despacho como mandado/ofício, no que couber. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Comarca de Imperatriz