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TJMS · 3ª Vara Cível
Homologo o cálculo apresentado pela autarquia ré às p. 214/228, diante da concordância da parte credora (p. 231/232), para fins de cumprimento de sentença, cujo feito já foi evoluído. Arbitro os honorários de sucumbência, no valor constante do cálculo de p. 214/228, diante do assentimento da parte credora, os quais atendem o disposto na Súmula 111 do STJ e a tese firmada no Recurso Especial Repetitivo 1105. Defiro o destacamento dos honorários contratuais do principal (30%), cujo contrato de honorários foi anexado à p. 233/234, em atenção ao disposto no artigo 22, §4°, da Lei 8.906/94. Oportunamente, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, se o valor for superior a 60 salários mínimos, em favor da parte autora e seu patrono. Efetuado o pagamento, expeça-se guia de transferência em favor dos credores. Com o pagamento, aos credores para que se manifestem quanto à satisfação do seu crédito, para fins de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se.
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