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0808526-02.2026.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Cumprimento de sentença nº 0808526-02.2026.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Fabrício Ferreira dos Santos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Requerente: Helton Roberto Peixoto Cavalheiro Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Requerente: Filadelfo Cardenal de Souza Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Requerente: Eder Wilson Steinheuser Schreiber Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Requerente: Evandro Espindola Eudociak Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Interessado: Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Publicos do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Trata-se de cumprimento de sentença interposto pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul em favor de seus sindicalizados e em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência de sentença exarada nos autos da ação de mandado de segurança coletiva n. 1403900-64.2021.21.8.12.0000. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, impugnar este cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem impugnação, nova conclusão deste feito para homologação e posterior requisição do pagamento por ROPV/precatório, nos termos do disposto no art. 535, § 3°, incisos I e II, do CPC. I.C.

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