2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808518-88.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AHELIA CORREIA MACIEL FARIAS, KARINA MICHELE ECKEL BOSSI RÉU: IBERIA LINEAS DE ESPANA SOCIEDADE ANONIMA OPERADORA Id.283803169. Mantenho a audiência designada(20/10/2026 às 16:00h),DEFIRO o comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual). 2 - INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-ESCLAREÇO ÀS PARTES QUE: 3.1-oCONVITEpara ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado, através de envio do link de acesso para o e-mail(s) informado(s) anteriormente pelas partes nos autos, o qual será enviadoAPENASNA DATAE ATÉO HORÁRIO da realização da audiência designada, com tolerância máxima de 10min para o envio do link de acesso, em caso de atraso. 3.2 -deverãopossuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 3.3 -oendereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico:http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 4 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente. 5-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJE, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como o cadastramento das partes e a habilitação de patrono(s), certificando-se. 6- Cientes as partes, que o presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito. Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 7- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto