2026-09-16 · TJMS
Intimação da parte exequente para que informe o(s) endereço(s) dos herdeiros indicados às fls. 240, para citação.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Intimação da parte exequente para que informe o(s) endereço(s) dos herdeiros indicados às fls. 240, para citação.
2026-09-08 · TJMS
Às fls. 240/241, o Exequente requereu a habilitação dos herdeiros de Marcos Monteiro Araújo, tendo em vista o falecimento do Executado, conforme atestado de óbito juntado às fls. 234. A substituição do polo passivo da demanda deve ocorrer por seu Espólio, na pessoa do inventariante, se existir inventário e enquanto não houver a partilha, ou por seus herdeiros (art. 110, CPC). Assim, inclua-se no polo passivo da ação os herdeiros informados às fls. 240, citando-os para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Corrija-se a autuação do feito, devendo constar Espólio de Marcos Monteiro Araújo, representado por seus herdeiros. Ademais, considerando que o Exequente, mesmo antes do falecimento do Executado, vem requerendo a penhora do imóvel objeto destes autos, resta deferido o pedido de fls. 240/241. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 21.764, do CRI local, conforme requerido. Lavre-se termo de penhora do referido imóvel, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil. Expeça certidão de inteiro teor do ato (da penhora), intimando a parte Exequente para que, no prazo de 20 dias, comprove seu registro perante a matrícula do bem, nos termos do artigo 844, do CPC. Demais atos serão analisados após a citação e manifestação dos herdeiros. Int.
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