Publicações do processo

Processo 0808517-53.2021.8.12.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMS

Intimação da parte exequente para que informe o(s) endereço(s) dos herdeiros indicados às fls. 240, para citação.

2026-09-08 · TJMS

Às fls. 240/241, o Exequente requereu a habilitação dos herdeiros de Marcos Monteiro Araújo, tendo em vista o falecimento do Executado, conforme atestado de óbito juntado às fls. 234. A substituição do polo passivo da demanda deve ocorrer por seu Espólio, na pessoa do inventariante, se existir inventário e enquanto não houver a partilha, ou por seus herdeiros (art. 110, CPC). Assim, inclua-se no polo passivo da ação os herdeiros informados às fls. 240, citando-os para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Corrija-se a autuação do feito, devendo constar Espólio de Marcos Monteiro Araújo, representado por seus herdeiros. Ademais, considerando que o Exequente, mesmo antes do falecimento do Executado, vem requerendo a penhora do imóvel objeto destes autos, resta deferido o pedido de fls. 240/241. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 21.764, do CRI local, conforme requerido. Lavre-se termo de penhora do referido imóvel, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil. Expeça certidão de inteiro teor do ato (da penhora), intimando a parte Exequente para que, no prazo de 20 dias, comprove seu registro perante a matrícula do bem, nos termos do artigo 844, do CPC. Demais atos serão analisados após a citação e manifestação dos herdeiros. Int.

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