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0808511-08.2024.8.20.5004

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br 0808511-08.2024.8.20.5004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBERIO SANTIAGO DOS SANTOS REU: DANIELLE ALVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado pelas partes (ids 197578038 e 199041396). Inicialmente é importante mencionar que o termo de acordo assinado entre as partes configura espécie de título executivo extrajudicial. É o breve relatório. Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado nos ids 197578038 e 199041396 e julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento, oportunidade em que será desarquivado, não havendo que se falar em suspensão até o implemento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. À consideração da magistrada titular deste Juizado Especial. Letícia Azevedo dos Santos Nóbrega Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Natal/RN, 4 de setembro de 2026. SULAMITA BEZERRA PACHECO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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