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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0808507-22.2023.8.19.0028/RJ REQUERENTE: GESSICA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB SP500682) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A): ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB RJ157193) DESPACHO/DECISÃO Considerando que apesar devidamente intimada a parte exequente manteve-se inerte, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no (evento 107, GUIAS DE CUSTAS1) em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência, ou em favor deste em se tratando de evrba sucumbencial. Expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária do valor depositado no (evento 34, INF1) em favor da perita nomeada, cujos dados bancários encontram-se no (evento 125, PET1). Após, conclusos para sentença.
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