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0808503-69.2021.8.12.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações

    A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 873/875). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls. 881/882). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 881/882. Posteriormente, expeça-se ROPV para pagamento dos honorários periciais remanescentes. Após o trânsito em julgado e cumpridas as ordens de pagamento acima, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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