Publicações do processo

0808497-28.2023.8.14.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br Autos: 0808497-28.2023.8.14.0024 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO RECEBO a petição como início da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base em título executivo judicial transitado em julgado. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (ou por carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado pela parte exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a sua efetivação, o montante do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme o §1º do referido artigo. Decorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, certifique-se o ocorrido e, ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e os honorários advocatícios; b) Requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, indicando, se possível, bens passíveis de penhora. Cumpra-se com as diligências necessárias. Oportunamente, conclusos. Itaituba (PA), datado e assinado eletronicamente WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.